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Anvisa propõe rótulos de alimentos com alertas sobre alto teor de açúcar, gordura e sódio
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (12) a abertura de uma consulta pública sobre uma proposta para atualizar os rótulos nutricionais dos alimentos embalados.
Segundo a agência, o objetivo é facilitar a compreensão da rotulagem nutricional pelos consumidores para realização de escolhas alimentares. A agência já recebeu mais de 30 mil contribuições da sociedade sobre o tema.
A proposta avaliada compreende a tabela de informação nutricional, alegações nutricionais e a novidade de incluir uma rotulagem nutricional frontal. Os rótulos de alimentos com alto teor de sódio, gordura e açúcar teriam a simbologia de uma lupa, para que o consumidor possa visualizar nos produtos o que pode trazer de maior risco para a saúde.
A lupa da rotulagem frontal será obrigatória em alimentos com altos níveis de açúcar, gordura ou sódio — Foto: Reprodução/Anvisa
Como será feito o cálculo para o alto teor
A Anvisa adotou os seguintes limites para cada composto, considerando cada 100 ml ou 100g do produto:
- Açúcar: 10g para sólidos e 5g para líquidos;
- Gordura saturada: 4g para para sólidos e 2g para líquidos;
- Sódio: 400 mg para sólidos e 200g para líquidos.
Passados esses limites, se a proposta for aprovada, a empresa deverá inserir o alerta.
Tabelas mais legíveis
Para a tabela de informação nutricional, a Anvisa propõe incluir a declaração dos valores nutricionais por 100 g ou 100 ml do alimento, para permitir comparações. E reduzir a variabilidade no tamanho das porções.
Além disso, estabelece critérios de legibilidade, como caracteres e linhas em cor 100% preta sobre um fundo branco. Também determina o tamanho da letra, a espessura das linhas e da margem, sempre buscando melhorar sua visualização e leitura.
Nova tabela nutricional será mais legível e com informações padronizadas — Foto: Reprodução/Anvisa
Se aprovada a proposta, todas as embalagens terão rótulos com a imagem de uma lupa, alertando para o fato de que aquele alimento contém alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio. Para entrar nessa categoria, o produto deve ter quantidades iguais ou superiores aos limites definidos desses ingredientes.
Os limites serão diminuídos gradualmente no período de adaptação, a partir da publicação da norma. O design da rotulagem frontal foi feito a partir de pesquisas com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Universidade de Brasília (UnB).
Uso não obrigatório para pequenos produtores
A rotulagem frontal é voluntária nos rótulos dos alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e Micro Empreendedores Individuais (MEI).
E também não se aplica a alimentos cuja declaração da tabela nutricional é voluntária e a alimentos com teores naturais elevados de algum nutriente crítico, para evitar a transmissão de uma mensagem inadequada.
Novos rótulos pretendem evitar má interpretação sobre os produtos — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Quanto às alegações nutricionais, a Anvisa propõe uma mudança nos critérios para evitar enganos. Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.
Ainda que o alimento seja de fato reduzido em açúcar, se houver a rotulagem frontal, a alegação não será permitida. O mesmo acontece com gordura saturada, não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, e com sódio, para sódio ou sal.
Críticas à proposta
O presidente da Associação Brasileira da Indústria do Alimentos (ABIA), João Dornellas, criticou a proposta, mas esclareceu que a associação defende que haja rotulagem nutricional na frente das embalagens.
“Ainda acreditamos que existem modelos que podem ser melhorados, trazendo ainda melhores informações específicas sobre a quantidade de açúcar, gordura saturada e sódio em relação a dieta diária recomendada por aquela pessoa.”
Próximos passos
A proposta apresentada ainda precisará ser colocada em consulta pública, quando o texto ficará disponível no site da agência para receber contribuições de qualquer pessoa, durante 45 dias.
É só depois dessa etapa que os diretores da agência colocarão a proposta em votação para definir se ela entra ou não em vigor como Resolução da Diretoria Colegiada, o que estabeleceria novas regras para as indústrias do setor alimentício.